30.3 C
Manaus
segunda-feira, abril 21, 2025
Publicidade
InicioAmazonasEm vigor lei que permite consumidor pagar dívida com cartão no ato...

Compartilhar

Em vigor lei que permite consumidor pagar dívida com cartão no ato do corte

Lei beneficia consumidores dos serviços de água e energia

A nova lei obriga as concessionárias de energia elétrica e de água a oferecerem o serviço de pagamento via cartão de crédito e/ou débito no momento do corte do serviço por fatura vencida

Desde o dia 21 de junho deste ano, está em vigor a Lei nº 5.931/2022, de autoria do deputado Dermilson Chagas (Republicanos), que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de água e energia elétrica de aceitarem o pagamento de dívidas via cartão de crédito ou débito no momento do corte por fatura atrasada. A nova lei obriga as empresas a disponibilizarem máquinas para esse momento.

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) n° 544, de 26 de outubro de 2021, e obteve a aprovação, por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). O deputado Dermilson Chagas destacou que a lei foi feita para facilitar a vida dos consumidores e comemorou que os demais parlamentares aprovaram o projeto de lei, sendo que o deputado Fausto Júnior (União Brasil), além de ter apoiado a iniciativa do parlamentar, também pediu para subscrever o PL.

“Muitas das vezes, acontecem imprevistos ou o esquecimento do consumidor em pagar a sua conta. Daí, o consumidor é surpreendido com funcionários da empresa na porta da sua casa para cortar a sua água ou a sua luz. Mas, agora, ele vai ter uma oportunidade de passar o cartão de crédito ou de débito e evitar o constrangimento do corte”, destacou o parlamentar”.

Da assessoria do deputado

COLUNISTAS

Siga-nos

LEIA TAMBÉM

Clima esquenta na PM depois que a família do Coronel Menezes passou a mandar na corporação

Circula em grupos de policiais no WhatsApp um texto...

Comerciante que se achava dono da rua teve telhado demolido e material apreendido pela prefeitura

Um telhado construído em cima de uma rua para...