Lei beneficia consumidores dos serviços de água e energia
A nova lei obriga as concessionárias de energia elétrica e de água a oferecerem o serviço de pagamento via cartão de crédito e/ou débito no momento do corte do serviço por fatura vencida
Desde o dia 21 de junho deste ano, está em vigor a Lei nº 5.931/2022, de autoria do deputado Dermilson Chagas (Republicanos), que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de água e energia elétrica de aceitarem o pagamento de dívidas via cartão de crédito ou débito no momento do corte por fatura atrasada. A nova lei obriga as empresas a disponibilizarem máquinas para esse momento.
A nova lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) n° 544, de 26 de outubro de 2021, e obteve a aprovação, por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). O deputado Dermilson Chagas destacou que a lei foi feita para facilitar a vida dos consumidores e comemorou que os demais parlamentares aprovaram o projeto de lei, sendo que o deputado Fausto Júnior (União Brasil), além de ter apoiado a iniciativa do parlamentar, também pediu para subscrever o PL.
“Muitas das vezes, acontecem imprevistos ou o esquecimento do consumidor em pagar a sua conta. Daí, o consumidor é surpreendido com funcionários da empresa na porta da sua casa para cortar a sua água ou a sua luz. Mas, agora, ele vai ter uma oportunidade de passar o cartão de crédito ou de débito e evitar o constrangimento do corte”, destacou o parlamentar”.
Da assessoria do deputado