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Nova eleição municipal em Coari será no dia 5 de dezembro, informa TRE

Mandato de Adail Filho, reeleito em 2020 para a prefeitura, foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral

Em comunicado no seu site oficial, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou que no dia 5 de dezembro deste ano o município de Coari escolherá um novo prefeito. No início deste mês, 7 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão da esfera estadual de cassar o mandato do então chefe do Executivo Municipal coariense, Adail Filho (Progressistas), que estava desde dezembro do ano passado afastado do cargo por irregularidades.

Na mesma decisão, o TSE determinou a realização de eleição suplementar no município até o mês de novembro. Mas o Tribunal Regional Eleitoral do Estado definiu a data para a primeira semana de dezembro. O órgão estadual também ainda “divulgará o calendário pertinente ao pleito, com as datas desde o início do registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos”.

No entendimento do TRE-AM, o ex-prefeito Adail Filho não poderia ter sido reeleito e nem sequer ter disputado as Eleições de 2020 para a prefeitura de Coari por configurar um terceiro mandato consecutivo do mesmo núcleo familiar, o que é proibido pela legislação eleitoral. Afinal, o pai dele, Adail Pinheiro, já tinha exercido por dois anos o cargo após ser eleito para a prefeitura, em 2012, apesar de posteriormente sofrer cassação pela Justiça, em 2014. E a exemplo do pleito de 2016, Filho conseguiu sair vitorioso nas urnas em 2020, o que levaria a mais uma gestão da família Pinheiro à frente da prefeitura.

A decisão proferida pelo Ministro Carlos Horbach, Relator nos autos do Processo PJe nº 0600296-31.2020.6.04.008, que determinou a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, teve, no TRE-AM, análise das unidades competentes, e, observado o calendário de realização de eleições suplementares disposto na Portaria nº 875 de 06 de dezembro de 2020, do TSE, com base em critérios técnicos que delimitam o tempo necessário à realização de um pleito, foi definida a data de realização desta eleições.

Está definida, portanto, a data de 5 de dezembro de 2021 para a realização da eleição suplementar para o Executivo Municipal de Coari. O TRE-AM logo divulgará o calendário pertinente ao pleito, com as datas desde o início do registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos.

Confira na íntegra o comunicado do TRE-AM sobre a data da nova eleição:

A decisão proferida pelo Ministro Carlos Horbach, Relator nos autos do Processo PJe nº 0600296-31.2020.6.04.008, que determinou a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, teve, no TRE-AM, análise das unidades competentes, e, observado o calendário de realização de eleições suplementares disposto na Portaria nº 875 de 06 de dezembro de 2020, do TSE, com base em critérios técnicos que delimitam o tempo necessário à realização de um pleito, foi definida a data de realização desta eleições.

Está definida, portanto, a data de 5 de dezembro de 2021 para a realização da eleição suplementar para o Executivo Municipal de Coari. O TRE-AM logo divulgará o calendário pertinente ao pleito, com as datas desde o início do registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos.

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