A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) anunciou, nessa terça-feira (27), a suspensão por tempo indeterminado da matrícula dos candidatos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024, como parte da chamada regular institucional. A decisão cumpre a determinação da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que negou a solicitação de bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os estudantes do estado.
Em nota, a universidade também informou que a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg)/Ufam tomou todas as providências junto ao Sisu e ao Ministério da Educação para cumprimento da decisão judicial, visando não causar prejuízos aos candidatos.
Na segunda-feira (26), o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou o recurso da Ufam e manteve suspenso o bônus regional de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas.
De acordo com Alexandre Vasconcelos justificou sua decisão afirmando que conceder um bônus aos estudantes constitui uma violação à Constituição Federal, uma vez que é proibido estabelecer distinções ou favorecimentos entre os cidadãos brasileiros.
Além disso, o desembargador pontuou que “discriminação alguma pode ser feita entre eles, simplesmente em razão da área espacial em que estejam sediados”, já que o motivo para a concessão do bônus de 20% é em virtude da disparidade educacional do Amazonas com outros estados brasileiros.
O Diretório Central dos Estudantes (DCE) convocou uma reunião via Google Meet para discutir o assunto em caráter de urgência.