Projeto de lei (PLP 42/23) que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência (EC 103) para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas suas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, foi aprovado na Câmara.
Com autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o texto também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições. A reforma da Previdência previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior.
De acordo com a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos de saúde. “É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”, afirma.
A aposentadoria é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.
O diretor do Sindicato de Eletricitários de Tocantins, Sérgio Fernandes, acompanhou a votação. “Os trabalhadores que lidam com energia, principalmente em tensões elevadas, estão diariamente expostos a esse agente perigoso, que pode ceifar a vida e, no mínimo, deixar sequelas, a ponto de afastar este trabalhador do mercado de trabalho”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias