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Casal acusado de agressão à babá deve ir a júri popular em Manaus

“O que não faltou para os acusados foram chances de matar as vítimas, o que eles somente não fizeram porque realmente não queriam”. Esse é o argumento da defesa do investigador da Polícia Civil Raimundo Nonato Machado e da esposa dele, Jussana de Oliveira Machado, no processo em que o MP (Ministério Público) pede que ambos vão a júri popular.

O casal foi acusado de tentativa de homicídio do advogado Igor de Menezes Corrales e de “tortura discriminatória” da babá Claudia Gonzaga de Lima por causa de uma briga no estacionamento do condomínio Life, na zona oeste de Ponta Negra. No último dia 18 de setembro em Manaus.

O caso terminou com o advogado sendo baleado e a babá ferida. Raimundo e Jussana estão livres para serem julgados. Na última sexta-feira (19), após a apresentação das alegações finais pelos réus Jussana Machado e Raimundo Nonato Monteiro, o tribunal decidirá se o casal irá a júri popular. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) solicitou julgamento com júri popular contra o casal que agrediu a babá e matou a tiros o advogado em Manaus, em agosto de 2023.

Ponte sustentou, ainda, que a intenção do casal não era matar, mas lesionar. “Durante toda a confusão, o Acusado Nonato esteve armado. Quando a vítima Ygor aparece, ele poderia muito bem dar quantos tiros quisesse, mas o que ele faz? Entrega a arma para a esposa e se engaja numa luta corporal, justamente porque o ânimo é de lesionar”, disse a defesa.

“Se o Acusado tivesse a intenção de matar a vítima, não teria entregado sua arma de fogo à esposa, conforme reconheceu a autoridade policial”, completou Ponte.

A defesa também alegou que Raimundo não mandou Jussana apontar a arma para ninguém e que ela teve a “total possibilidade de atirar em quem ela quisesse, mas não o fez”. “E por mais que a Acusada tenha apontado a arma para a vítima Ygor, não restou demonstrada a intenção de atirar”, afirmou Ponte.

Em março, em alegações finais, o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pediu à Justiça para que Jussana e Raimundo seja submetidos a julgamento pelo Júri Popular. A promotora de Justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida afirmou que há provas robustas que comprovam os crimes.

“Tem-se, portanto, conjunto probatório robusto a demonstrar os indícios do crime previsto nos arts. 121, §2º II, IV e VIII, c.c. Art. 14, II, c/c art. 29, todos do CPB e art. 1º, I, c, da Lei 9455/97, não havendo nada que afaste a existência do fato típico, antijurídico e culpável, ou, circunstâncias que o isente de pena, que possa dar causa à absolvição sumária”, afirmou a promotora.

“Ante todo o exposto, evidenciadas a autoria e a materialidade do delito imputado por meio da denúncia, requer o Ministério Público sejam pronunciados os réus Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado, na forma do art. 413 do CPP, como incurso nas penas do Art. 121, §2º II, IV e VIII, c.c. Art. 14, II, c/c art. 29, todos do CPB eart. 1º, I, c, da Lei 9455/97, para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri”, completou a promotora.

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