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terça-feira, abril 22, 2025
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André Mendonça suspende regra do TSE que punia federações partidárias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concedeu uma liminar para suspender uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pune todos os partidos de uma federação se, pelo menos, um deles deixar de apresentar as contas anuais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620 concedeu a decisão provisória e urgente do ministro. Após o recesso de julho, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidirá se a liminar é confirmada ou não.

O TSE criou uma regra em 2021 que proíbe o partido de participar das eleições se não tiver as contas em dia. Se a legenda se unir a uma federação (um grupo de partidos que trabalham juntos em todo o país), todos os outros partidos também serão penalizados.

Isso atinge a autonomia partidária e cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional para as legendas que acionaram o STF. Partido Verde (PV), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Rede Sustentabilidade (REDE) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentaram a ADI 7620.

Mendonça esclareceu que partidos políticos permanecem independentes mesmo quando se unem em uma federação. O ministro também lembrou que, embora as legendas estejam juntas, cada legenda presta contas por si mesma.

No entanto, Mendonça enfatizou que a liminar não se aplica às eleições de 2024. Os partidos devem seguir a regra do TSE se não quiserem correr riscos no pleito de outubro.

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