CNJ rejeita pedido para proibir uso do ChatGPT por magistrados

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Um pedido para que o Conselho Nacional de Justiça proíba o uso de ferramentas de inteligência artificial como ChatGPT para fundamentar decisões e confeccionar atos processuais foi rejeitado.

O órgão afirma que não há evidências de má utilização da ferramenta no Judiciário, pois já há regulamentação sobre o assunto em resolução do próprio CNJ.

A decisão também menciona que o Conselho está analisando as melhores maneiras de usar IA de forma ética e responsável, sempre sob a supervisão dos juízes.

“Apesar da automatização proporcionada pelas tecnologias, a supervisão humana permanece fundamental em todas as etapas do processo judicial. Os juízes e profissionais do Direito devem manter a prerrogativa de revisão e controle das decisões geradas pelas ferramentas de inteligência artificial preservando o exercício do julgamento humano e a responsabilidade ética”, disse em seu voto o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do caso.

O relator determinou que uma análise criteriosa deve ser realizada em relação à moral e ao direito que envolvem o uso de IA no Judiciário.

Além disso, ele afirmou que um grupo de trabalho dedicado à inteligência artificial está atualmente em andamento com o objetivo de apresentar sugestões para regulamentar o uso da ferramenta. Por fim, enfatizou a decisão do CNJ de que todos os tribunais do país devem informar o conselho sobre o desenvolvimento de modelos de inteligência artificial.

“Os órgãos do Poder Judiciário deverão informar previamente ao CNJ sobre qualquer pesquisa, desenvolvimento, implantação ou uso de tecnologias e/ou ferramentas que utilizem de inteligência artificial, com esclarecimento acerca dos respectivos objetivos e resultados que se pretende alcançar”, disse Schoucair, citando trecho da Resolução 332/2020, em que o CNJ trata do uso de inteligência artificial no Judiciário.

“A mesma orientação está pontuada na Portaria CNJ n.º 271/2020, que regulamenta o uso de IA no âmbito do Poder Judiciário. O art. 10 do citado regulamento consigna a obrigatoriedade de comunicação ao CNJ sobre o desenvolvimento de modelos de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário.”

A decisão foi tomada durante um procedimento de controle administrativo antes de se transformar em um pedido de providências, onde um advogado pediu que o ChatGPT não fosse usado para fazer atos processuais.

A solicitação afirma que, embora a ferramenta possa ajudar o Judiciário, ainda não há resultados conclusivos sobre o potencial uso da IA. O autor afirmou que o uso excessivamente excessivo pode prejudicar a qualidade das decisões judiciais.

Em 2023, após uma análise liminar, o relator do caso rejeitou o pedido. Naquele momento, descobriu que os magistrados não usavam o ChatGPT.

Ele também informou a Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação sobre o caso. O conselho do CNJ é presidido pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e deu parecer sobre o tema concluindo que já há regulamentação sobre o uso de inteligência artificial.

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