MPAM investiga cobrança abusiva por transportadoras de contêineres

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Divulgação/MPAM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 81a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), está investigando a “taxa de pouca água”, que é cobrada por transportadoras de carga em contêineres. Na tarde desta terça-feira (9), a Prodecon instaurou procedimento administrativo com a assinatura da promotora de Justiça Sheyla Andrade para verificar se a prática constitui abuso na relação de consumo e para proteger os direitos dos consumidores.

A “taxa de pouca água” foi declarada como resultado de uma seca iminente nos rios amazônicos, que afetará o transporte de mercadorias a partir de 1o de agosto de 2024. A taxa varia de 5 mil a 5,9 mil dólares por contêiner, aproximadamente R$ 27 mil a R$ 32 mil, de acordo com a variação mais recente.

A promotoria se baseia em artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo o artigo 14 que obriga os fornecedores a reparar danos causados aos consumidores e o artigo 39 do mesmo código, que proíbe comportamentos abusivos, como exigir vantagem excessiva ou aumentar os preços sem motivo razoável.

“O MP quer saber a razão pela qual essas empresas querem implementar esse aumento de custo que certamente irá onerar o valor dos produtos, podendo, consequentemente, elevar o valor final dos produtos oferecidos aos consumidores do Estado”, questionou a promotora de Justiça Sheyla Andrade.

A promotora destacou a importância de fiscalizar a atuação das empresas, especialmente em situações que impactam diretamente o custo de vida da população amazonense. “Sabemos que a questão da estiagem é sazonal, não é uma surpresa, e todos os fornecedores que atuam nessa área têm conhecimento de que ela vai ocorrer — já está ocorrendo. Queremos ter todas as informações necessárias disponíveis para verificar se essa cobrança pode ser considerada ou não abusiva”, afirmou.

As empresas MSC e Maersk, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti) e o Procon-AM receberam ofícios solicitando manifestações sobre a cobrança no prazo de 48 horas como parte do procedimento administrativo no 09.2024.00000492-0.

Além disso, de acordo com o artigo 36 da Lei no 12.529/11, que trata das infrações da ordem econômica, um outro ofício foi enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que adote medidas contra as empresas envolvidas.

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