Um residente de Lábrea, no Amazonas, foi condenado pela Justiça Federal por atos de homotransfobia devido a postagens realizadas em sua página pessoal no Facebook. O incidente remonta a dezembro de 2019, quando o acusado fez comentários depreciativos sobre os participantes do concurso Miss Lábrea Gay. A condenação surgiu a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O tribunal fundamentou sua decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/2019 do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando o caso como um crime de racismo social. A essência dos comentários evidenciava uma nítida intenção de fomentar discriminação e preconceito contra a comunidade LGBT, ultrapassando os limites da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal.
Apesar da defesa argumentar que os comentários eram apenas opiniões desinformadas e sem intenção de ofender, o MPF enfatizou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto; ela deve respeitar a dignidade humana e proibir discursos de ódio.
De acordo com o parágrafo 2o do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei no 7.716/89), os comentários do réu foram classificados como discurso de ódio porque foram divulgados em redes sociais e outras mídias.
A decisão determinou que o acusado seria condenado a 2 anos, 11 meses e 19 dias de prisão, convertidos em serviços comunitários com uma hora de trabalho por dia de prisão. Além disso, foi imposta uma multa de vinte salários mínimos para ser paga a uma organização de assistência social sem fins lucrativos.