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TRE-AM determina que Amom remova publicações ofensivas contra Almeida

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou que David Antonio Abisai Pereira de Almeida, atual prefeito e candidato à reeleição, tem o direito de resposta devido às publicações ofensivas feitas por Amom Mandel Lins Filho em suas redes sociais.

As postagens no Facebook e no Instagram continham acusações ofensivas e difamatórias que relacionavam David Almeida com atividades de compra de votos. Amom usou palavras de baixo calão, como “putaria” e “bandidagem”, que eram ofensivas à reputação do candidato e incompatíveis com a democracia do debate.

Após examinar o caso, a Justiça Eleitoral determinou que o conteúdo das publicações violava as regras de propaganda eleitoral estabelecidas na Resolução TSE no 23.610/2019. Com isso, determinou a remoção imediata dos vídeos das redes sociais, fixando um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem.

Além disso, foi concedido ao candidato David Almeida o direito de resposta, como forma de reparar os danos causados à sua imagem.

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