O juiz de direito titular da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Celso Souza de Paula, decidiu na manhã desta segunda-feira (09/09) por manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira indiciados e denunciados na Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 – processo que ficou conhecido como “Caso Djidja Cardoso”.
Na mesma decisão, Verônica da Costa Seixas foi liberada provisoriamente com várias medidas cautelares de prisão. Essas medidas cautelares incluem comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso ou frequência ao local do fato e outros relacionados ao consumo ou venda de drogas lícitas, ilícitas e afins; proibição de ausentar-se da Comarca de Manaus por mais de 8 dias e da Comarca de Manaus e de ausentar-se do perímetro domiciliar no período noturno compreendido entre 22h e 6h, resguardada a jornada estudantil e laboral, bem como monitoração eletrônica.
Em relação aos denunciados Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, que também figuram como réus no processo, o juiz autorizou a retirada do monitoramento eletrônico.
Os pedidos de relaxamento das prisões foram apresentados na última quarta-feira (04/09), pelas defesas, durante a Audiência de Instrução realizada pela 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus nos Autos n.º 0508159-44.2024.8.04.000. Na ocasião, o magistrado ouviu as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelas defesas e também conduziu o interrogatório dos dez denunciados.
Concluída a audiência, foi aberto prazo para apresentação das alegações finais e, com as devidas apresentações por parte do MP e defesa, o processo ficará concluso para sentença.