Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou uma multa diária de R$ 5 milhões à rede social X pelo “drible” realizado para contornar o bloqueio que lhe foi imposto no Brasil. O juiz também ordenou a suspensão do acesso à plataforma por servidores Cloudflare.
A decisão impõe a multa, e as partes foram intimadas nesta quinta-feira (19/9), por edital publicado no Diário Oficial. A multa diária começa a ser contada a partir desta quinta. O descumprimento foi informado pela Anatel nessa quarta-feira (18/9), e o valor total devido será calculado com base na quantidade de dias que perdurar o descumprimento.
Alexandre de Moraes emitiu dois editais de intimação: um ao X Brasil Internet Ltda. e outro à Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda. Ambas empresas do bilionário Elon Musk.
A primeira solicita que o Facebook interrompa imediatamente o acesso à plataforma através dos servidores CDN Claudflare, Fastly e Edgeuno, utilizados para contornar a decisão judicial que impôs o bloqueio do X em todo o Brasil, sob pena de multa diária de R$ 5 milhões. A Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda. recebeu a segunda notificação, que seguiu os mesmos termos da enviada ao X.
Moraes classificou como “dolosa, ilícita e persistente recalcitrância da plataforma X no cumprimento de ordens judiciais”. O ministro destacou que o desrespeito à decisão “foi confessado diretamente por seu maior acionista, Elon Musk, em publicação no próprio X dirigida a todo território nacional, conforme divulgado pela imprensa”.
O ministro ainda afirmou que Elon Musk driblou o bloqueio imposto pela Justiça brasileira deliberadamente.
“Não há, portanto, dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de Elon Musk – novamente pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a Anatel identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão”, escreveu o ministro.
Alexandre de Moraes, por fim, intimou, mais uma vez, os representantes da X no Brasil.
“Em face do encerramento das atividades da X Brasil Internet Ltda. em território nacional, bem como a constante e irregular conduta evasiva dos representantes das demais empresas em receber a intimação judicial e a suspensão da rede X em território nacional, determino, em conjunto com as demais intimações, a intimação por edital, nos termos do art. 256, §3º do Código de Processo Civil”, decidiu o ministro.