PRF será proibida de realizar blitz no dia da eleição

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PRF/Divulgação

A fim de garantir a livre circulação de eleitores durante as eleições municipais de 2024, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juntamente com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, firmaram uma portaria conjunta que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de conduzir blitzes nos dias 6 e 27 de outubro, dias correspondentes ao primeiro e segundo turnos do pleito.

A decisão tem como objetivo prevenir interferências da PRF no processo eleitoral, após as polêmicas no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Em determinado momento, a PRF foi acusada de focar suas ações em estradas do Nordeste, onde o presidente em exercício Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve uma grande vantagem, o que resultou em acusações de interferência no processo eleitoral. Silvinei Vasques, na época diretor-geral da PRF, foi detido preventivamente por suspeita de participação na tentativa de impedir a votação.

A portaria determina que a PRF deve proteger o direito de locomoção dos eleitores, proibindo o bloqueio de estradas “apenas para propósitos administrativos ou para verificar o descumprimento de uma obrigação de trânsito”. Apenas quando houver um risco evidente de infrações que possam colocar em risco a segurança dos indivíduos, as operações poderão ser realizadas.

Em casos de necessidade de bloqueio das estradas, fora das situações de flagrante infração de trânsito ou prática de crime, a PRF deverá comunicar antecipadamente à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da respectiva região. A justificativa deverá incluir a escolha do local, o motivo do bloqueio e rotas alternativas que garantam a livre circulação.

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