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STF julga legalidade de lei sobre restrições da laqueadura e vasectomia

Nesta quarta-feira (6/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a legalidade de artigos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9. 263/1996), que abordam condições para a execução dos procedimentos de esterilização: laqueadura e vasectomia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), será examinada pelos ministros. Inicialmente, a legislação exigia, como pré-requisito para a execução dos procedimentos, o consentimento explícito do cônjuge e a idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos. No entanto, a primeira exigência foi retirada e a idade mínima mudou para 21 anos.

O PSB contesta o artigo 10 da lei, que estabelece a esterilização voluntária para homens e mulheres com plena capacidade civil, idade pré-determinada, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a realização da cirurgia. Durante este período, deve-se oferecer à pessoa interessada acesso a serviços de controle de natalidade, que incluem orientação por uma equipe multidisciplinar, com o objetivo de desencorajar a esterilização antecipada.

Ademais, questiona a afirmação de que “em uma união estável, a esterilização requer o consentimento explícito de ambos os parceiros”.

O partido defende que as medidas “violam o princípio da dignidade humana, a liberdade pessoal e o direito à independência privada”.

Quanto à exigência de consentimento do cônjuge como requisito obrigatório para a esterilização voluntária, o PSB alega que “a autonomia da vontade individual, reflexo direto da dignidade da pessoa humana, pressupõe que decisões personalíssimas, tais quais as que envolvem direitos reprodutivos, não podem sujeitar-se à anuência de terceiros, nem mesmo de um cônjuge”.

Em abril, foram realizadas as sustentações orais do caso. Na ocasião, Ana Letícia da Costa Bezerra, representante do PSB, ressaltou que, mesmo após a alteração legislativa, persistem requisitos limitadores e arbitrários para a realização de cirurgia de esterilização voluntária, que violam os princípios da dignidade humana, autonomia e liberdade individual.

Segundo o partido, não existe justificativa jurídica ou científica para restringir a liberdade de escolha de indivíduos entre 18 e 21 anos que não são pais. Nesta perspectiva, a advogada Nara Ayres Britto, do Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília, argumentou que a maioridade de 18 anos representa o paradigma constitucional da liberdade de vontade do indivíduo e só pode ser limitada por determinação da Constituição.

Em março, as novas normas para a realização de esterilização voluntária começaram a vigorar para homens e mulheres com plena capacidade civil. Além de diminuir de 21 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia, a legislação eliminou a necessidade de permissão do cônjuge para tais procedimentos.

No entanto, o questionamento do STF trata da Lei de Planejamento Familiar, de 1996, que condicionava os procedimentos ao consentimento expresso de ambos os cônjuges. Por isso, os ministros vão analisar o caso.

Fonte: Metrópoles

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