Nesta quarta-feira (27/11), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, veda o aborto no Brasil, mesmo em circunstâncias onde a legislação já permite ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta de emenda à Constituição, apresentada em 2012 pelo ex-parlamentar Eduardo Cunha, incorpora a frase “desde a concepção” no segmento da Constituição que aborda os direitos e garantias fundamentais, estabelecendo a “inviolabilidade do direito à vida”. A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatora da proposta, votou pela aprovação do texto.
Antes da sessão de hoje à tarde, houve tumulto na comissão: manifestantes a favor do direito ao aborto legal no Brasil invadiram a sessão. O grupo gritava palavras de ordem como “criança não é mãe, estuprador não é pai”. As atividades precisaram ser suspensas por 15 minutos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é presidida pela deputada Caroline de Toni (PL-SC) e conta com outros membros titulares de direita e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, como Bia Kicis (PL-DF), Delegado Ramagem (PL-RJ), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Julia Zanatta (PL-SC) e Pastor Marco Feliciano (PL-SP). Trata-se da comissão mais importante da Câmara, que analisa se as propostas podem ser encaminhadas para votação.
Agora, a proposta será submetida à análise de uma comissão especial a ser estabelecida e só será colocada em votação no plenário se o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinar. Para se tornar lei, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado.
Atualmente, o aborto é permitido em três casos no Brasil:
- anencefalia fetal, quando há malformação do cérebro do feto;
- gravidez que resulta de estupro;
- e se a gravidez impuser risco de vida para a mãe.
Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.
Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que comprove o crime. O relato da vítima à equipe médica é suficiente.
Especialistas avaliam que a aprovação do texto resultaria na revogação do direito das mulheres ao aborto nas situações já previstas no Código Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em junho deste ano, também na Câmara, foi aprovada a urgência de um projeto de lei que altera o Código Penal e equipara aborto a homicídio. A proposta causou muita polêmica e a votação do texto pelo plenário ainda não ocorreu.
Fonte: G1