Na segunda-feira (16/12), fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) autuaram uma companhia aérea por cancelamento de voo sem aviso prévio. O incidente ocorreu no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, onde o viajante iria para a cidade de Santarém (PA).
Depois de ser autuada, a empresa dispõe de um período de 10 dias a partir do recebimento da notificação para apresentar sua defesa.
Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM, defende que essas queixas são fundamentais para combater situações desconfortáveis durante as viagens.
“As denúncias são fundamentais para identificarmos problemas, como falhas na comunicação de horários, cancelamentos de última hora ou condições inadequadas nos serviços de transporte ou aviação. A cada denúncia, o Procon-AM fortalece sua fiscalização e trabalha para melhorar a experiência dos consumidores”, complementou o diretor.
Segundo o órgão, o passageiro contou que veio de Itacoatiara para embarcar num voo para Manaus às 11h; ao chegar ao aeroporto às 10h30 para embarcar, descobriu que a companhia lhe havia enviado um aviso de cancelamento às 4h da manhã, sete horas antes do voo, sem um aviso prévio de pelo menos 24 horas. Ao chegar ao aeroporto, não conseguiu embarcar e a companhia não apresentou as opções previstas na lei. Ele pediu ajuda ao Procon-AM.
“Ao chegarmos ao local com a equipe de fiscalização, foi constatado que a empresa não ofereceu reacomodação em outro voo ou o ressarcimento integral do valor pago pela passagem e, também, não ofereceu assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme determina a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)”, afirmou o Chefe de Departamento de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta.
Ao longo da ação, a entidade requisitou à companhia aérea que providenciasse remanejamento de voo, alimentação, acomodação e transporte, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Depois da intervenção da entidade, o passageiro foi remanejado para um outro voo.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a companhia violou os artigos 6o, art.14, art.31 e o artigo. E 39. Adicionalmente à lei federal 8.078/90. Depois de ser autuada e notificada, a empresa terá um período de 10 dias para apresentar sua defesa.
Estes artigos asseguram a proteção dos consumidores contra práticas abusivas e a observância dos seus direitos em todas as relações de consumo, sejam elas de compras, contratos ou serviços fornecidos.
Denúncias ou reclamações
Para registrar denúncias ou reclamações, os consumidores podem entrar em contato com o órgão de proteção por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h) exceto feriados, e, ainda, pelo e-mail [email protected] ou [email protected].