A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ratificou a obrigação da Amazonas Energia em seguir a Resolução Normativa ANEEL no 414/2010, além de respeitar os princípios do contraditório e da defesa ampla. A sentença foi tomada durante o julgamento da Apelação Cível número 0432865-83.2024.8.04.0001, que teve como relator o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.
Neste caso, uma cliente questionou judicialmente a cobrança de R$ 21.699,48 por uma suposta recuperação de consumo ilícito. Inicialmente, a dívida foi considerada incobrável, e a concessionária foi condenada a restituir os montantes pagos, na forma simples.
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça do Amazonas concluiu que a Amazonas Energia descumpriu as normas jurídicas, como a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a execução de um exame técnico. O Tribunal enfatizou que o fornecimento de energia, considerado um serviço fundamental, requer clareza e consideração aos direitos do cliente.
A decisão também estabeleceu que, na falta de má-fé da concessionária, a restituição dos valores cobrados de maneira indevida deve ser feita de maneira simples. O veredito ressalta a importância de processos administrativos apropriados antes de atribuir dívidas aos usuários.
Fonte: Amazonas Direito