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MPAM pede anulação do concurso público da CMM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 57ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC), emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para a anulação dos concursos públicos dos Editais nº 002/2024/CMM, para o cargo de médico, e nº 003/2024/CMM, para procurador legislativo.

A recomendação aponta que o procurador legislativo da Câmara teve o genro como candidato ao cargo de procurador e a filha concorrendo à vaga de médica. O procurador, que estava à frente da Comissão dos Concursos, violou a Lei de Concursos Públicos, que proíbe a participação de cônjuge ou parentes como candidatos nas provas.

O Ministério Público também solicitou que a Câmara Municipal contrate uma nova banca examinadora para organizar um novo concurso público, com o objetivo de preencher as duas vagas mencionadas.

A investigação revelou que o genro do Procurador ocupa um cargo comissionado na CMM, na Procuradoria-Geral Legislativa da Casa, e foi favorecido com um arredondamento de notas não previsto no Edital, o que distorceu o desempenho real dos candidatos e alterou a ordem de classificação.

De acordo com o promotor Armando Gurgel Maia, no Mandado de Segurança nº 0038500-86.2025.8.04.1000, ficou claro que o candidato J.A.F (genro) obteve, inicialmente, uma média de 28,66 pontos nas provas discursivas, mas teve sua nota arredondada para cima, o que o colocou indevidamente em segundo lugar, prejudicando a candidata Margarida Maria Santana de Moura, que deveria ocupar essa posição.

O promotor ressaltou que a Constituição Federal proíbe o nepotismo e qualquer favorecimento com base em relações familiares e interpessoais, afirmando que as circunstâncias descritas comprometem a confiança da sociedade na Administração Pública e colocam os certames em questão sob suspeita.

O Ministério Público estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que as medidas de anulação sejam adotadas e de 10 dias úteis para o envio de um cronograma com a nova contratação da banca examinadora. A recomendação alerta que a omissão ou a ação injustificada pode ser interpretada como dolo ou má-fé, resultando em responsabilidades por improbidade administrativa.

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