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STJ mantém João Branco em presídio federal de segurança máxima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de João Pinto Carioca, conhecido como “João Branco”, e determinou que ele continue preso em regime de segurança máxima no presídio federal de Campo Grande (MS). Considerado um dos líderes da facção criminosa Família do Norte — atualmente chamada Cartel do Norte —, João Branco cumpre pena superior a 112 anos por tráfico de drogas e organização criminosa.

Transferido ao sistema penitenciário federal em 2016, durante a Operação La Muralla, ele tem sua permanência renovada periodicamente por decisões da Vara de Execuções Penais de Manaus.

A defesa alegou que a manutenção em unidade federal representa uma punição indefinida, sem base em fatos atuais e sem oportunidade de manifestação prévia da defesa, o que violaria princípios constitucionais como legalidade e dignidade humana.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou os argumentos. Para ele, a medida está fundamentada na alta periculosidade do detento, na liderança exercida dentro da organização criminosa e na reincidência em crimes graves. O magistrado também destacou que, segundo a Súmula 639 do STJ, não é obrigatória a oitiva prévia da defesa para decisões de transferência ou permanência em presídios federais.

Investigações indicam que, após perder o controle do tráfico no Amazonas, a facção liderada por João Branco teria se aliado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Com a decisão, o detento permanece em Campo Grande, sem previsão de retorno ao sistema prisional amazonense.

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