A atriz Gloria Pires foi condenada a pagar R$ 559.877,36 à ex-cozinheira Denise de Oliveira após a Justiça do Trabalho manter, em segunda instância, a sentença que reconheceu irregularidades na relação de trabalho. A decisão foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O recurso apresentado pela defesa da atriz não chegou a ser apreciado. De acordo com a coluna de Daniel Nascimento, do jornal O Dia, houve um erro técnico no processo: as custas e o depósito recursal foram pagos por terceiros, o que vai contra as exigências legais. Com isso, o recurso foi considerado deserto, ou seja, inválido.
Na decisão, os desembargadores foram unânimes em rejeitar a apelação: “Assim sendo, por deserto, não conhecemos do recurso ordinário interposto pela reclamada [Gloria Pires]”, afirma o documento assinado pela presidente da turma, desembargadora Claudia Maria Sämy Pereira da Silva.
A condenação é resultado de uma ação movida por Denise de Oliveira, que trabalhou por anos na residência da atriz. A ex-funcionária relatou jornadas exaustivas, com mais de 12 horas diárias e apenas 30 minutos de intervalo, além de ter sofrido um acidente de trabalho em 2020, quando uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo. Ela foi afastada pelo INSS até setembro de 2021 e demitida sem justa causa três meses depois — período em que, segundo a defesa, teria direito à estabilidade, não respeitada.
Denise havia solicitado quase R$ 700 mil em indenizações. Em setembro do ano passado, a Justiça reconheceu seu direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada, correções monetárias, tributos e honorários advocatícios.



