O senador Marcos do Val (Podemos-ES) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus preventivo com o objetivo de evitar ser preso ao desembarcar no Brasil, previsto para o dia 4 de agosto de 2025. A defesa do parlamentar solicita a concessão de um salvo-conduto, alegando risco concreto de prisão decorrente de decisões judiciais sigilosas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
O Supremo já havia bloqueado bens, contas bancárias, cartões e chaves Pix do senador, além de limitar a 70% o valor de seu salário parlamentar para pagamento de uma multa superior a R$ 50 milhões.
Viagem aos EUA e passaporte diplomático
Marcos do Val viajou para os Estados Unidos acompanhado da filha e de familiares, utilizando um passaporte diplomático que, segundo a defesa, foi regularmente emitido pelo Itamaraty, com validade até julho de 2027. Embora houvesse ordem do STF para recolhimento dos passaportes — pessoal e diplomático —, a Polícia Federal não conseguiu efetuar a retenção dos documentos.
Os advogados alegam que o senador não foi formalmente notificado antes do embarque, e que a viagem ocorreu de forma legal e transparente, com itinerário previamente informado ao Senado e ao STF.
Pedido de salvo-conduto
A defesa afirma que as medidas cautelares contra o parlamentar permanecem sob sigilo e que vazamentos parciais à imprensa indicam a possível existência de um mandado de prisão não divulgado. Para os advogados, a falta de transparência jurídica e o sigilo processual comprometem o direito de liberdade, justificando o habeas corpus preventivo.
O pedido foi apresentado em 30 de julho e será analisado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pelos casos urgentes durante o recesso do Judiciário. O retorno de Marcos do Val está previsto para as 6h35 do dia 4 de agosto, em voo com destino a Brasília.
A defesa ainda argumenta que não há fundamentos legais para uma eventual prisão preventiva, destacando que o senador tem colaborado com as investigações e não apresenta risco de fuga ou obstrução de justiça. Os advogados também criticam a imposição de medidas restritivas sob sigilo, que, segundo eles, violam os princípios do devido processo legal e do contraditório.



