O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um trecho do Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental que permitiria a reconstrução do pavimento da BR-319 sem a necessidade de licença ambiental. A proposta havia sido apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), defensor das obras na rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
O dispositivo vetado dispensava a exigência de licenciamento para obras de manutenção e melhorias em infraestrutura já existente, como rodovias pavimentadas anteriormente. Braga argumentava que a burocracia e a falta de normas específicas impediam a recuperação da BR-319.
Por outro lado, o governo enviou um novo projeto que mantém a dispensa, porém apenas para obras que já possuam licença ambiental prévia. A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.
O veto foi justificado pela “ambiguidade” do texto original, que poderia permitir a regularização de obras feitas irregularmente, agravando danos ambientais.
A licença prévia para a BR-319 foi concedida pelo Ibama em 2022, mas a licença de instalação ainda não saiu e, em julho, a licença prévia foi suspensa pela Justiça.
Além disso, o governo condicionou o uso da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para obras de ampliação e reconstrução à existência de licença anterior, ponto que também foi vetado na proposta original do Congresso.


