Três dos quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, receberam autorização para cumprir suas penas em regime semiaberto. São eles: Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (5) pelos juízes Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior e Bárbara Mendes Sant’Anna, responsáveis pelos Processos de Execução Criminal (PEC) dos condenados. O quarto réu, Mauro Londero Hoffmann, ainda aguarda manifestação do Ministério Público para possível progressão de pena.
Redução das penas
Elissandro Callegaro Spohr: a pena caiu de 22 anos e 6 meses para 12 anos; ele já cumpriu mais de 3 anos e 8 meses em regime fechado.
Marcelo de Jesus dos Santos: teve a pena reduzida de 18 para 11 anos; cumpriu mais de 2 anos e 7 meses em regime fechado.
Luciano Bonilha Leão: pena recalculada para 11 anos; preso há 2 anos e 6 meses, agora poderá cumprir em semiaberto.
Reação dos familiares
A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria criticou a decisão, divulgando manifesto em agosto de 2025. Segundo a entidade, a medida desrespeita “a Constituição que garante a soberania do júri”, que em 2021 havia condenado os réus por homicídio doloso.
O incêndio
O fogo na Boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante show da banda Gurizada Fandangueira, que utilizou artefatos pirotécnicos no palco revestido com espuma. A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridas.



