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Lei da mamografia aos 40 avança no Senado após aprovação em comissão; saiba mais

Depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados , avançou hoje no Senado a tramitação do projeto de Lei de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que garante, em lei, o direito à mamografia pelo SUS a mulheres a partir dos 40 anos de idade .

O projeto foi aprovado hoje pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e vai ao Plenário do Senado para aprovar as melhorias feitas na Câmara, antes de seguir para sanção presidencial . O Projeto de Plínio Valério teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que manteve as alterações feitas pela Câmara dos Deputados.

Plinio considera o direito do diagnóstico precoce de câncer de mama em lei um dos projetos mais importantes que já apresentou em seu mandato.

“Ao contrário do argumento de que esse diagnóstico precoce vai aumentar os gastos do SUS, o diagnóstico precoce vai evitar o gasto de milhões com o tratamento do câncer já instalado e em estágio avançado. A mudança preservará muitas vidas. As estatísticas mostram milhares de mortes em mulheres entre 40 e 50 anos . Com a lei e não apenas portarias do Ministério da Saúde, o direito das mulheres a partir dos 40 anos de realizarem a mamografia será incorporado na lei que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal “, defendeu Plínio.

Atualmente, a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia é apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontece pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações específicas — como no rastreamento de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.

“A literatura científica é clara ao indicar que o risco de desenvolver câncer de mama aumenta de forma importante a partir dos 40 anos de idade. No Brasil, esse dado adquire relevância ainda maior: cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com a doença têm menos de 50 anos”, disse Damares.

A relatora Damares Alves explicou que a proposta original previa a garantia do exame anualmente para todas as mulheres a partir de 40 anos. Mas o substitutivo da Câmara retira do texto a palavra “anualmente”, alteração que a relatora manteve. Assim, mulheres com idade a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, mas com periodicidade que obedece às diretrizes e regras do Ministério da Saúde.

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) argumentou que a possibilidade de rastreamento precoce da doença é “uma evolução muito grande”. Para ela, é preciso conscientizar as mulheres para que anualmente procurem atendimento médico em busca de prevenção.

Para a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o câncer de mama não é uma sentença de morte, desde que detectado precocemente.

“Nós precisamos colocar a saúde da mulher no Orçamento. A gente aqui aprova as leis maravilhosas, mas tem mulheres andando 300 quilômetros para fazer uma mamografia. Então nós fazemos essas leis, mas temos que cobrar do parlamento, que é quem aprova o Orçamento, e do Estado brasileiro como um todo, que as mulheres tenham acesso a isso”, disse Zenaide.

Com informações da assessoria

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