Em uma ação emergencial para mitigar os impactos de eventos climáticos extremos, o Presidente da República sancionou a Medida Provisória (MP) 1333/26, liberando R$ 250 milhões em créditos extraordinários. Os recursos serão destinados a estados que sofreram com fortes chuvas, estiagens prolongadas, secas, enxurradas, granizo, vendavais e incêndios. A iniciativa visa oferecer suporte imediato às populações afetadas e auxiliar na recuperação de infraestruturas danificadas.
Os estados que mais devem se beneficiar com o repasse incluem Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. A liberação dos fundos é imediata, vigorando a partir da data de edição da MP, e será operacionalizada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
Um dos exemplos citados para a aplicação dos recursos é a cidade de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná. Em novembro de 2025, o município foi devastado por um tornado que atingiu cerca de 90% da área urbana, resultando em fatalidades, centenas de feridos e milhares de desabrigados. A força do vento destruiu residências, estabelecimentos comerciais, redes de energia elétrica e instituições de ensino, demandando ações emergenciais de reconstrução.
Além das áreas atingidas por excesso de chuvas, a MP também contempla regiões que enfrentam secas severas. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) será o responsável pela execução de obras de segurança hídrica no semiárido, com foco na ampliação do abastecimento de água. Projetos como construção de canais, pequenas barragens e adutoras, além da perfuração de poços profundos, estão entre as intervenções previstas, especialmente para o estado de Minas Gerais, que sofre com a escassez hídrica crônica.
Os créditos extraordinários são ferramentas orçamentárias utilizadas para cobrir despesas não planejadas no orçamento vigente, sendo liberados por meio de Medidas Provisórias em situações de relevância e urgência nacional. Após a edição pela Presidência da República, a MP 1333/26 seguirá para análise do Congresso Nacional, onde precisará ser aprovada pelas Comissões Mistas e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se converter em lei.



