Uma nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece as regras para a emissão da carteira profissional de radialista, um documento com validade nacional. A medida, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9), visa regulamentar a profissão e facilitar a identificação dos profissionais em todo o território brasileiro.
A Lei nº 15.335/26, originada de um projeto de lei do Senado e aprovada pela Câmara dos Deputados, atualiza a antiga Lei nº 6.615/78. A principal novidade é que a carteira, emitida pelo Ministério do Trabalho, será reconhecida em qualquer estado do país. Além do ministério, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos da categoria também estarão autorizados a expedir o documento.
Para garantir a autenticidade e a utilidade da carteira profissional de radialista, a nova norma especifica as informações que devem constar no documento. Entre elas, estão o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), uma fotografia recente do profissional, o número do registro profissional e a designação do cargo específico que ocupa. Profissionais que não são filiados a sindicatos poderão obter a identidade mediante registro no órgão regional do Ministério do Trabalho.



