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Novo Selo Social Impulsiona Entidades de Assistência a Benefícios Previdenciários

Um marco promissor para o setor de assistência social foi aprovado em dezembro pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família: a criação do Selo Social. Essa iniciativa visa reconhecer e apoiar entidades que trabalham incansavelmente para auxiliar indivíduos em situação de vulnerabilidade a acessarem seus direitos previdenciários.

As instituições agraciadas com o Selo Social desfrutarão de benefícios significativos, incluindo acesso prioritário a linhas de crédito e incentivos financeiros. O objetivo principal é modernizar as estruturas físicas e operacionais dessas organizações, aprimorando a qualidade do atendimento prestado à população mais necessitada.

Para obter o cobiçado Selo Social, as entidades deverão atender a uma série de critérios rigorosos. Entre eles, destacam-se a constituição legal e funcionamento há no mínimo 12 meses, a posse de uma Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) válida, e a composição de uma equipe multidisciplinar essencial, composta por advogado, médico, assistente social e psicólogo.

Adicionalmente, será exigido um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da comprovação da capacitação dos profissionais para a emissão de laudos requeridos pelo INSS. A manutenção de registros atualizados dos atendimentos e encaminhamentos realizados ao INSS também é um requisito fundamental.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), para o Projeto de Lei 3370/25, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). Segundo o relator, a proposta aborda a morosidade e a complexidade burocrática que frequentemente dificultam a concessão de benefícios previdenciários, um desafio persistente no sistema de proteção social.

“Ao estimular a colaboração entre entidades beneficentes e o poder público, este projeto tem o potencial de reduzir significativamente as filas de espera, fortalecer a rede de proteção social e dar o devido reconhecimento às instituições que atuam diretamente no atendimento”, ressaltou Pastor Eurico. Ele também esclareceu que a versão atualizada do projeto foi ajustada à legislação vigente sobre a certificação de entidades beneficentes, incluindo a redução do tempo mínimo de funcionamento de dois para um ano, alinhando-o ao prazo da Cebas.

Outras modificações relevantes incluem a clarificação da equipe mínima necessária, a substituição do termo “parceria formal” por ACT para maior precisão, a otimização do Comitê Avaliador com a exclusão de alguns conselhos profissionais para agilizar o processo, e a extensão da validade do Selo Social de dois para três anos, em consonância com a vigência da Cebas.

Um Comitê Avaliador, composto por representantes do Ministério da Previdência Social, do INSS, de conselhos profissionais e da sociedade civil, ficará encarregado de analisar os pedidos de certificação. A perda automática do Selo Social ocorrerá caso a entidade descumpra o ACT ou perca sua certificação Cebas.

O projeto agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação em Plenário. Para se tornar lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

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