A cantora Anitta obteve uma vitória na Justiça contra uma empresa farmacêutica que tentou expandir o uso da marca “Anitta” para o setor de higiene e cosméticos sem autorização da artista. A decisão encerra uma disputa iniciada em 2023 e impede a associação indevida do nome artístico da cantora a produtos fora do segmento originalmente registrado pela empresa.
O caso não envolve medicamentos, como o vermífugo “Annita”, que possui registro há mais de 20 anos. O conflito surgiu quando a farmacêutica, detentora da marca com grafia idêntica, solicitou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a ampliação do registro para produtos de beleza.
A defesa da cantora argumentou que a expansão invadiria sua área de atuação profissional e se beneficiaria de seu prestígio artístico sem consentimento. O INPI acatou os argumentos e fundamentou a decisão no artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que proíbe o registro de nomes artísticos notoriamente conhecidos sem autorização expressa de seu titular.
Segundo o órgão, “Anitta” é um nome artístico consolidado e, portanto, não pode ser registrado por terceiros para fins comerciais sem o aval da cantora, o que dificulta novas tentativas de recurso sobre o mesmo tema.
Apesar da decisão favorável no caso dos cosméticos, a artista não teve êxito em outra disputa. Uma empresa de destilados manteve o registro do nome para a produção de gim. Mesmo após contestação da equipe jurídica de Anitta, o INPI autorizou o uso da marca no segmento de bebidas.



