A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu um passo importante na modernização das Empresas Simples de Crédito (ESCs). Um substitutivo aprovado pelo colegiado reforça a regra de que um indivíduo pode ser sócio de apenas uma ESC e, simultaneamente, autoriza essas instituições a venderem suas carteiras de crédito. A medida visa aumentar a liquidez e expandir a capacidade de operação das ESCs, que desempenham um papel crucial no financiamento de microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs).
Criadas em 2019, as ESCs foram concebidas para oferecer uma alternativa aos bancos tradicionais, operando com capital próprio para facilitar o acesso a empréstimos e financiamentos. O texto aprovado, de autoria do deputado Padovani (União-PR), é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19 e apensados. Padovani ressaltou a relevância da ESC como um mecanismo para melhorar o acesso ao crédito e potencialmente reduzir as taxas de juros para MEIs e MPEs, segmentos que frequentemente enfrentam barreiras no sistema financeiro tradicional.
As principais alterações introduzidas pelo substitutivo são:
- Restrição de Sócio Único: O texto esclarece que uma mesma pessoa não poderá participar da constituição de mais de uma ESC, independentemente da natureza jurídica ou da localidade. Essa proibição visa impedir a formação de conglomerados e garantir o foco da atuação de cada empresa.
- Securitização de Carteiras: As ESCs agora estarão autorizadas a negociar seus contratos de empréstimo com companhias securitizadoras. Essa modalidade permitirá que as ESCs obtenham recursos financeiros de forma mais ágil, sem a necessidade de aguardar a quitação integral dos créditos já concedidos, o que potencializa a capacidade de novos empréstimos.
O relator manteve a exigência de que as operações das ESCs sejam devidamente registradas em entidades credenciadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Adicionalmente, o projeto de lei promove ajustes na Lei de Lavagem de Dinheiro, na legislação que rege o imposto de renda de pessoas jurídicas e na Lei do Simples Nacional.
A proposta segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada por essas instâncias, a matéria será submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.



