A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em dezembro ao aprovar um projeto de lei que visa impulsionar a recuperação cultural em regiões devastadas por desastres naturais. A proposta dobra o limite de dedução no Imposto de Renda para doações e patrocínios destinados a projetos culturais localizados em áreas atingidas por tragédias.
Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido, enquanto para empresas o teto é de 4%. Com a nova medida, esses limites seriam elevados para 12% e 8%, respectivamente. Essa duplicação de incentivo fiscal teria validade mínima de um ano a partir da data oficial da calamidade, buscando atrair mais recursos privados para a reconstrução.
É importante notar que a legislação prevê uma salvaguarda: a possibilidade de dedução em dobro não se estenderá a doadores ou patrocinadores que tenham alguma relação direta com as causas que levaram ao desastre. Essa cláusula visa garantir a integridade e a justiça do benefício.
O parecer favorável à proposta foi apresentado pela relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), acolhendo o Projeto de Lei 2017/24, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A iniciativa propõe a inclusão dessas novas regras na Lei Rouanet, o principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil.
Segundo a relatora, o objetivo é criar mecanismos adicionais para incentivar o investimento privado, auxiliar na reorganização de acervos culturais e na reestruturação de equipamentos culturais danificados. Denise Pessôa ressaltou a importância de excluir da duplicação de incentivo aqueles que possam ter vínculo com a origem da calamidade, fortalecendo o caráter reparatório da medida.
O projeto, que já recebeu aprovação da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, ainda passará por análises nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas etapas seguintes, seguirá para votação em plenário na Câmara e, posteriormente, no Senado, antes de se tornar lei.



