A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante na luta contra as infecções hospitalares ao aprovar, em dezembro, uma proposta que torna obrigatória a instalação de dispensadores de álcool em gel e outras substâncias antissépticas para a higienização das mãos em todas as unidades de saúde. A medida visa reforçar as práticas de higiene e reduzir a disseminação de microrganismos em ambientes hospitalares.
Além da disponibilização de antissépticos, o texto aprovado determina que os hospitais deverão afixar placas informativas claras, destacando a importância crucial da limpeza das mãos para a prevenção de doenças. Essa iniciativa busca conscientizar pacientes, visitantes e profissionais de saúde sobre um dos métodos mais eficazes e acessíveis para evitar contaminações.
O texto que avançou na comissão é um substitutivo apresentado pelo relator Diego Garcia (Republicanos-PR) aos Projetos de Lei 6157/16 e 11049/18. Diferentemente das propostas originais que visavam criar uma nova legislação, a versão do relator incorpora as novas exigências à Lei 9.431/97, que já estabelece diretrizes para o controle de infecções em hospitais, tornando a regulamentação mais integrada.
O deputado Diego Garcia enfatizou a gravidade das infecções hospitalares, especialmente aquelas causadas por bactérias resistentes a antibióticos. Ele ressaltou que o contato com microrganismos, seja de forma direta com pessoas infectadas ou indireta através de superfícies contaminadas, representa um risco significativo para pacientes, visitantes e funcionários. A higienização das mãos é apontada como uma barreira fundamental contra essa transmissão.
Segundo o relator, a implementação de medidas para facilitar a higienização correta das mãos é uma estratégia de baixo custo com potencial elevado para diminuir a incidência de doenças e óbitos relacionados a infecções adquiridas em ambiente hospitalar. A proposta agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovada em ambas, a matéria será encaminhada para votação no Senado, com o objetivo final de se tornar lei.



