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Câmara aprova projeto que reforça proteção ao consumidor no comércio online

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que cria novas regras de segurança para o comércio eletrônico, com o objetivo de ampliar a proteção dos consumidores e reduzir fraudes em compras realizadas pela internet. A proposta segue em tramitação no Legislativo.

O texto estabelece obrigações para plataformas digitais e sites de venda, priorizando a transparência das informações e a prevenção de crimes cibernéticos. Entre as medidas está a exigência de identificação clara das empresas, que deverão divulgar nome empresarial, CNPJ, endereço físico e canais de atendimento ao consumidor.

As plataformas também terão de adotar políticas de segurança voltadas à gestão de riscos, à proteção de dados e ao combate a práticas ilícitas. O projeto prevê ainda que direitos do consumidor, como termos contratuais, regras sobre uso de dados pessoais e prazos para devolução ou arrependimento, sejam apresentados de forma simples e acessível antes da finalização da compra.

A proposta define os limites da responsabilidade das empresas que intermediam vendas online. Elas só poderão ser responsabilizadas por prejuízos ao consumidor se deixarem de atender notificações das autoridades ou se tiverem controle direto sobre o pagamento e a entrega dos produtos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 3451/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Segundo o relator, a iniciativa busca reduzir a vulnerabilidade do consumidor no ambiente digital.

Em comparação ao projeto original, o substitutivo excluiu a criação de um Sistema Nacional de Verificação de Identidade de Lojas Virtuais e retirou obrigações diretas aos bancos para bloqueio de transações suspeitas, concentrando a responsabilidade nas plataformas de comércio eletrônico.

A nova redação também esclarece que redes sociais que apenas veiculam anúncios não se enquadram como comércio eletrônico, devendo apenas cooperar com as autoridades e orientar usuários, sem a obrigação de monitoramento automático de conteúdo.

O projeto estabelece ainda que as exigências de segurança devem ser proporcionais ao porte das empresas, evitando impactos excessivos sobre pequenos negócios digitais. O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções civis e penais.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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