A atriz Elizabeth Savala é parte de uma disputa judicial que envolve uma dívida superior a R$ 1,1 milhão, relacionada ao aluguel de um imóvel comercial localizado em São Paulo. O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e envolve uma empresa do setor de eletrônicos que ocupava o espaço.
A ação refere-se ao cumprimento de sentença de um processo de despejo por falta de pagamento. Segundo os proprietários do imóvel, entre eles a atriz e familiares da família Savala Casquel, a empresa havia firmado um acordo judicial comprometendo-se a quitar débitos de aluguel e encargos acumulados até junho de 2024, além de manter os pagamentos enquanto permanecesse no local.
O acordo foi homologado pela Justiça e passou a ter força de decisão judicial. No entanto, de acordo com os autores da ação, os pagamentos não foram realizados conforme estabelecido. A empresa teria desocupado o imóvel apenas em 6 de dezembro de 2024, o que teria gerado novos valores de aluguel em aberto.
Com a atualização da dívida, os credores apontam um débito total de R$ 1.107.921,32. Desse valor, cerca de R$ 805 mil correspondem a aluguéis e encargos, enquanto aproximadamente R$ 302 mil referem-se a honorários advocatícios.
A empresa apresentou contestação ao cumprimento da sentença, alegando excesso de execução de cerca de R$ 200 mil. A defesa sustenta que deveria ser descontada uma caução prevista no contrato de locação firmado em 2014, no valor original de R$ 75 mil, que corrigido chegaria a cerca de R$ 144,6 mil.
Também foram levantadas alegações de cobrança em duplicidade do aluguel referente a julho de 2024, além de questionamentos sobre valores cobrados em dezembro de 2024, já que o imóvel teria sido desocupado no início daquele mês. Com os ajustes, a empresa afirma que a dívida correta seria de R$ 907.209,90.
Ao analisar o caso, a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, vinculada ao Tribunal de Justiça paulista, rejeitou a impugnação apresentada pela empresa. Na decisão, o juiz entendeu que o acordo firmado anteriormente tornou-se definitivo entre as partes, o que impede a reavaliação de cláusulas do contrato original, como a compensação da caução.
O magistrado também descartou a existência de cobrança em duplicidade do aluguel de julho de 2024 e considerou válida a cobrança proporcional referente aos dias em que o imóvel permaneceu ocupado em dezembro daquele ano.
Com isso, foi mantido o valor da dívida apresentado pelos credores, além da aplicação de multa e honorários previstos no artigo 523 do Código de Processo Civil, devido à ausência de pagamento voluntário.
Apesar da decisão, a disputa judicial ainda não foi encerrada. A empresa apresentou agravo de instrumento, recurso que segue em análise na Justiça, enquanto o processo continua em fase de execução.



