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AM regulamenta influenciadores mirins e impõe regras para conteúdos online

Enquanto o Governo Federal ainda se prepara para sancionar uma lei que regulamente o uso e a permanência de crianças e adolescentes no ambiente virtual, o Amazonas, por meio de iniciativa do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), já possui uma lei pioneira que trata sobre o tema.

Trata-se da Lei nº 7.763/2025, que estabelece diretrizes para a participação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo com fins comerciais ou promocionais.

A norma busca coibir o trabalho infantil virtual, exigir acompanhamento dos responsáveis e evitar exposições abusivas que possam comprometer o desenvolvimento emocional, psicológico e social dos menores.

“A gente vive uma realidade em que nossas crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados, e isso traz oportunidades, mas também muitos riscos. Nossa legislação é pioneira na proteção de crianças e adolescentes, mas é importante que essa atuação seja ampliada. O chamado ‘ECA Digital’ vem justamente para atualizar a legislação, garantindo mais proteção contra crimes virtuais, exposição indevida e até situações de violência psicológica no ambiente online. Vejo o ‘ECA Digital’ como um avanço fundamental no cuidado com as nossas crianças”, declarou o parlamentar.

A lei do deputado-presidente estabelece diretrizes para a participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo digital com fins comerciais ou promocionais. Conforme a legislação, essa atuação deverá observar princípios como o respeito à dignidade, à imagem e à privacidade da criança ou do adolescente; a garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária;

Propõe ainda a proibição de conteúdos que exponham o público infantil a situações vexatórias, violentas, sexuais ou que induzam ao consumo de produtos impróprios à sua faixa etária; vedação de trabalho disfarçado sob forma de “diversão”, quando houver intuito comercial.

ECA Digital

Quando entrar em vigor, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital), obrigará as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.

Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Com informações da assessoria

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