A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a quebra de sigilos bancário e fiscal para a fixação, revisão ou execução de pensão alimentícia. A proposta segue para análise do Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o texto foi aprovado com alterações propostas pela relatora, a deputada Natália Bonavides (PT-RN). O substitutivo também inclui medidas para garantir proteção financeira a mulheres vítimas de violência doméstica.
Pelo projeto, a quebra de sigilo poderá ser determinada pelo juiz quando as informações prestadas pelo responsável pela pensão forem insuficientes para calcular o valor devido ou quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio. Os dados obtidos deverão permanecer sob confidencialidade e ser utilizados exclusivamente no processo judicial.
A proposta ainda amplia as possibilidades de pagamento da pensão ao permitir a penhora de valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto altera dispositivos da Lei Maria da Penha para assegurar o pagamento de remuneração a mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial em razão de violência doméstica.
Nesse caso, trabalhadoras com carteira assinada terão os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador. O período restante será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por meio de auxílio-doença, sem exigência de carência.
Para mulheres sem vínculo com a Previdência, o texto prevê a concessão de benefícios assistenciais por estados, municípios ou pelo Distrito Federal, conforme regras da assistência social.
O afastamento será considerado interrupção do contrato de trabalho, garantindo a manutenção do vínculo empregatício e dos direitos trabalhistas durante o período.
A proposta também cria licença específica para servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica, com remuneração integral e garantia de direitos.
Além disso, prevê que o poder público poderá acionar judicialmente o agressor para reaver gastos com benefícios pagos às vítimas.
O projeto ainda altera regras sobre a prorrogação da licença-maternidade em casos de internação após o parto, incorporando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Também garante a redução da jornada de trabalho para servidoras lactantes, sem prejuízo salarial.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para apreciação do Senado Federal.



