Uma lei sancionada e publicada nesta segunda-feira (6) assegura aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito de se ausentarem por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto no salário.
Apesar de já previsto desde 2018, o benefício passa a ter maior visibilidade com a nova regra, que obriga empregadores a informar os funcionários sobre o direito, além de divulgar campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e orientações sobre o acesso a exames de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.
A legislação também amplia o escopo das folgas ao incluir exames preventivos relacionados ao HPV entre os procedimentos autorizados.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.



