Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que termina no próximo dia 31 de maio. O documento é referente ao exercício de 2025 e pode ser entregue pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A obrigatoriedade vale para todos os empresários enquadrados no Simei em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles que não registraram faturamento. A regra também se aplica aos profissionais que encerraram as atividades como MEI ao longo de 2025.
Segundo a Receita Federal, a entrega da declaração dentro do prazo é fundamental para manter o CNPJ regular e evitar penalidades.
Quem deixar de enviar o documento até a data limite estará sujeito à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados. A cobrança mínima é de R$ 50 e é emitida automaticamente após o envio em atraso.
Na declaração, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto obtido em 2025, incluindo vendas e prestação de serviços, além de declarar se houve contratação de funcionário. Pela legislação, o MEI pode empregar apenas um trabalhador.
O limite anual de faturamento permitido para a categoria permanece em R$ 81 mil, ou valor proporcional ao período de atividade da empresa.



