26.8 C
Manaus
sábado, junho 20, 2026
Publicidadespot_img
InicioPolíticaMarco temporal: Gilmar Mendes rejeita recursos e mantém decisão do STF

Compartilhar

Marco temporal: Gilmar Mendes rejeita recursos e mantém decisão do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção da decisão que considerou inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Ele foi o primeiro a se manifestar no julgamento de recursos que questionam o entendimento já firmado pela Corte no ano passado.

O caso envolve embargos de declaração apresentados por entidades como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que pedem esclarecimentos e mudanças na decisão que derrubou a Lei 14.701/2023.

No voto, Gilmar Mendes rejeitou os pedidos para suspender os efeitos do acórdão e manteve o regime de transição estabelecido pelo STF. O ministro também entendeu que não houve falhas no processo legislativo, mesmo sem consulta formal a todas as etnias indígenas durante a tramitação da proposta no Congresso.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A interpretação é contestada por organizações indígenas, que afirmam que a regra desconsidera expulsões e conflitos anteriores à Constituição. Já representantes do agronegócio defendem a tese como forma de garantir segurança jurídica.

O voto do relator mantém os prazos definidos anteriormente pelo STF. O governo federal terá 180 dias para cumprir as determinações da Corte. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverá publicar, em até 60 dias, uma lista com os processos de demarcação em andamento, organizada por ordem de antiguidade. O prazo final para conclusão dos procedimentos administrativos é de até 10 anos.

O ministro também manteve a previsão de indenização em caso de atraso injustificado após esse período, que poderá ser paga mensalmente às comunidades indígenas afetadas.

Sobre áreas ocupadas por não indígenas, o voto prevê que os ocupantes poderão permanecer até o pagamento de indenização por benfeitorias e pela terra nua, desde que comprovada a boa-fé até a declaração oficial da área como terra indígena pelo Ministério da Justiça.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (26) para apresentar seus votos. Enquanto isso, o caso segue em análise na Corte.

COLUNISTAS

Siga-nos

LEIA TAMBÉM

Clima esquenta na PM depois que a família do Coronel Menezes passou a mandar na corporação

Circula em grupos de policiais no WhatsApp um texto...

Comerciante que se achava dono da rua teve telhado demolido e material apreendido pela prefeitura

Um telhado construído em cima de uma rua para...