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Governo estabelece prazo para remoção de conteúdo misógino e íntimo na internet

Entrou em vigor o Decreto nº 12.976, que estabelece medidas para proteger mulheres contra a violência no ambiente digital. A norma determina que plataformas digitais retirem do ar, em até duas horas após a notificação, conteúdos íntimos divulgados sem autorização, incluindo materiais produzidos ou manipulados por inteligência artificial.

Publicado em 21 de maio de 2026, o decreto passou a valer 60 dias depois e tem como base o Marco Civil da Internet. A medida define obrigações para plataformas digitais relacionadas à prevenção, remoção de conteúdos, transparência e resposta a denúncias de violência contra mulheres.

O decreto considera violência digital qualquer crime ou ato ilícito motivado pela condição de ser mulher que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político ou econômico, inclusive danos patrimoniais, quando praticado ou facilitado pelo uso de tecnologias digitais.

Entre as condutas previstas estão perseguição e vigilância on-line, violência política, divulgação não consentida de imagens íntimas, registro não autorizado de cenas íntimas, importunação sexual por meios digitais, criação de conteúdo sexual com inteligência artificial e disseminação de discurso de ódio contra mulheres.

Além da remoção em até duas horas, as plataformas deverão adotar mecanismos para impedir o reenvio automático de conteúdos já retirados. O material deverá ser identificado digitalmente para evitar novas republicações, sem que a vítima precise fazer uma nova denúncia a cada tentativa de divulgação.

A norma também proíbe o uso de inteligência artificial para gerar ou modificar conteúdo íntimo de terceiros sem autorização. Serviços que ofereçam ferramentas capazes de realizar esse tipo de alteração deverão adotar mecanismos técnicos e procedimentos para identificar e bloquear o uso indevido.

As plataformas também deverão adotar medidas para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, especialmente em casos de violência política ou quando as vítimas possuem exposição pública, como jornalistas, comunicadoras, pesquisadoras, lideranças sociais e parlamentares.

O decreto ainda determina a criação de canais permanentes e gratuitos para denúncias, com confirmação de recebimento e possibilidade de acompanhamento do caso. As plataformas também deverão informar os motivos das decisões de remover ou manter conteúdos denunciados e indicar como essas decisões podem ser contestadas.

Responsabilização das plataformas

Os provedores poderão ser responsabilizados em casos de falha sistêmica, quando não comprovarem a adoção de medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos contra mulheres. A existência isolada de um conteúdo criminoso, no entanto, não caracteriza, por si só, falha sistêmica.

A fiscalização e a apuração de possíveis infrações ficarão sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O decreto também prevê a criação de um grupo de trabalho interministerial para propor ações integradas de prevenção, proteção e acolhimento a vítimas de violência digital.

Mulheres vítimas de violência podem buscar orientação e denunciar casos pelo Ligue 180, serviço gratuito e disponível 24 horas por dia. Em situações de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo número 190.

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