A partir da nova Lei nº 15.392/2026, a guarda compartilhada de animais de estimação passou a ter regulamentação específica no Brasil. A norma estabelece critérios para definir a convivência com os pets após o fim de um relacionamento, além de determinar como serão divididas as despesas e ampliar a proteção dos animais em casos de violência doméstica.
A legislação surge diante do aumento de disputas envolvendo cães, gatos e outros animais considerados parte da família. O texto determina que decisões sobre a guarda devem priorizar o bem-estar do pet, além dos interesses dos antigos tutores.
De acordo com a defensora pública Kanthya Miranda, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a nova regra esclarece situações comuns em processos de separação, como a definição de quem ficará responsável pelo animal e como serão custeados os gastos.
Com a mudança, o tutor que não permanecer com a guarda poderá ser obrigado a ajudar financeiramente na manutenção do pet, principalmente em casos que envolvam tratamentos médicos ou despesas veterinárias.
“Se o cão tiver algum problema de saúde ou alguma despesa veterinária, a pessoa do ex-casal que não ficou com a guarda tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia para o pet”, explicou a defensora.
Lei amplia proteção aos animais em casos de violência doméstica
Outro ponto previsto na legislação é a proteção dos pets em situações de violência doméstica. Quando houver medida protetiva contra o agressor, o direito à guarda do animal também poderá ser restringido, evitando que o pet seja utilizado como instrumento de ameaça ou intimidação.
Segundo a defensora, existem casos em que animais são usados para causar sofrimento à vítima. Com a nova regra, o agressor poderá perder a guarda do animal e as medidas de proteção poderão incluir o pet.
A lei também consolida o reconhecimento da chamada família multiespécie, conceito que considera os vínculos afetivos entre pessoas e animais de estimação. A expectativa é que a regulamentação traga mais segurança jurídica para disputas envolvendo guarda, convivência e responsabilidades relacionadas aos pets.



