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Nova lei institui ‘Pix Pensão’ e automatiza repasse de pensão alimentícia

Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que institui um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas determinadas pela Justiça. Conhecido como Pix Pensão, o mecanismo permitirá que instituições financeiras realizem os repasses mensais diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e entrará em vigor um ano após sua publicação. O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial.

A nova legislação altera o Código de Processo Civil e estabelece que a decisão judicial deverá informar o valor da pensão, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito, além dos critérios para atualização dos valores.

Caso a conta do devedor não tenha saldo suficiente para o pagamento, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. O órgão poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada. Se a inadimplência persistir, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora, inclusive sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial.

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). No Senado, a proposta foi aprovada com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Além da automatização dos pagamentos, a legislação determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes envolvidas. Os dados deverão incluir o número de processos, valores médios e medianos das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários, com o objetivo de subsidiar políticas públicas voltadas ao tema.

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