Âmbar Energia, ANEEL e ONS têm dez dias para prestar esclarecimentos sobre a interrupção no fornecimento de energia ocorrida no dia 20 de agosto
A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) enviou, nesta quinta-feira (27), ofícios à Âmbar Energia S.A., à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) solicitando informações sobre o apagão ocorrido no dia 20 de agosto em Manaus e região metropolitana. A instituição estabeleceu prazo de dez dias para o envio das respostas.
A medida faz parte de um procedimento coletivo instaurado pela DPAM para apurar as circunstâncias, as causas, a extensão, a duração e as consequências da interrupção do fornecimento de energia elétrica.
O coordenador do Núcleo Especializado de Atendimento ao Consumidor (Nudecon), defensor público Christiano Pinheiro, relata que a Defensoria recebeu reclamações de moradores do Tarumã, na Zona Oeste de Manaus, e de outras localidades. Segundo ele, a interrupção provocou danos e transtornos a moradores e comerciantes nos municípios de Iranduba e Manacapuru.
“A interrupção do fornecimento de energia elétrica atingiu consumidores residenciais, estabelecimentos comerciais e demais usuários do serviço, ocasionando transtornos à população e comprometendo atividades cotidianas, comerciais e de prestação de serviços”, declarou.
De acordo com o defensor, os ofícios foram encaminhados às três instituições para obter informações complementares e cruzar os dados sobre a ocorrência, permitindo esclarecer as causas e a extensão do apagão.
À Âmbar Energia S.A., a Defensoria solicitou informações sobre a causa do evento e pediu que a empresa identifique o equipamento ou a instalação que originou a ocorrência. A empresa também deverá detalhar as áreas e o número de consumidores afetados, informar o tempo de interrupção e as providências adotadas para o restabelecimento do serviço.
A Defensoria também oficiou o ONS e a ANEEL para esclarecer a origem e a extensão do apagão, os agentes responsáveis e as medidas adotadas. Os órgãos deverão informar sobre eventuais ocorrências semelhantes, ações de fiscalização e a possibilidade de compensação financeira ou ressarcimento pelos danos causados aos consumidores.
O defensor ressaltou que, após o recebimento das respostas e dos documentos solicitados, as informações serão analisadas pela Defensoria. Caso sejam constatadas irregularidades ou danos decorrentes da prestação inadequada do serviço, a instituição avaliará a adoção das medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais cabíveis, inclusive a propositura de ação civil pública para a tutela dos direitos coletivos.
“A ação coletiva poderá cobrar danos morais coletivos e abatimento pelo período em que houve ausência do fornecimento de energia”, afirmou.
Da assessoria


