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Por veicular informação mentirosa, Maria do Carmo perde tempo de TV para Roberto Cidade

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A candidata Maria do Carmo Seffair (PL) e sua coligação sofreram uma dura derrota na Justiça Eleitoral por ultrapassarem os limites da crítica política e mentir. Em sentença no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000, o juiz auxiliar da propaganda do TRE-AM, Diogo Oliveira Nogueira Franco, reconheceu como ofensivas e mentirosas informações veiculadas pela campanha e concedeu um minuto de direito de resposta a Roberto Cidade.

A propaganda, exibida em 28 de agosto, acusava empresa ligada à família de Roberto Cidade de ter superfaturado um
Contrato em R$ 50 milhões. O que se comprovou pela Justiça que era uma informação mentirosa.

Por isso, Maria do Carmo foi condenada e vai perder um minuto do próprio horário eleitoral para a resposta de Roberto Cidade. A veiculação ocorrerá em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25.

A derrota judicial atinge em cheio a estratégia de propaganda negativa da candidata. Criticar adversários faz parte da disputa eleitoral. Manipular e mentir é uma atitude de desespero de quem sabe que vai perder a eleição.

Leia a decisão:

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