O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) autorizou a republicação de matérias do portal ICL Notícias sobre um áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao empresário Daniel Vorcaro. A decisão do juiz Jair Francisco Santos exige apenas a remoção da expressão “lindão”, por considerar que o termo não consta na gravação analisada no processo.
A nova deliberação altera a determinação anterior que havia ordenado a remoção integral do conteúdo a pedido da defesa do parlamentar. O magistrado destacou que a medida não impede a cobertura jornalística sobre a conversa, o teor do áudio ou seus desdobramentos políticos, restringindo-se exclusivamente à correção do trecho questionado.
A controvérsia teve início após o veículo publicar que o parlamentar teria se despedido do empresário com a expressão. Em sua análise, o juiz considerou que a alteração do termo utilizado na mensagem comprometeu a precisão da notícia, justificando o ajuste editorial prévio à republicação do material.
A defesa do ICL Notícias informou que vai recorrer da proibição da palavra, sustentando que o termo consta na transcrição oficial das investigações e não foi criado pela equipe de reportagem. Os advogados avaliaram, contudo, que a liberação do núcleo da matéria reconhece o interesse público na divulgação dos fatos.
Veja decisão:


