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Após ação do MPAM, Justiça exige regularização do Residencial Villa da Barra

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Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça acolheu parcialmente o pedido de tutela urgente e determinou a apresentação de plano de regularização urbanística e registral do Residencial Villa da Barra, sob responsabilidade da Construtora Capital S/A. A medida foi concedida nos autos de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).

A ação, conduzida pelo promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon, é resultado de investigações iniciadas em 2022, que apuraram pendências urbanísticas, administrativas e documentações acumuladas — todas relacionadas à regularização do loteamento, registros de imóveis, entrega das chaves e processo imobiliário do empreendimento.

O pedido expedido pelo MPAM foi reconhecido pela 15ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus. Na decisão, foi determinado que os documentos apresentados demonstram a existência de irregularidades, cuja solução vem sendo discutida há anos perante diferentes órgãos públicos.

A Justiça também ressaltou que a indefinição pode restringir o pleno exercício dos direitos inerentes à propriedade, como a venda dos imóveis, sua utilização como garantia e a obtenção de financiamento.

Para o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, a decisão representa passo importante para transformar as tratativas administrativas em obrigações concretas e verificáveis.

“A investigação permitiu compreender um problema acumulado durante décadas. Sendo assim, a construtora deverá apresentar, de maneira organizada e documentada, tudo o que ainda impede a regularização do empreendimento, indicar quem é responsável por cada providência e estabelecer um cronograma de execução”, afirmou o membro do MP.

Plano

Segundo a decisão da Justiça, o documento de legalização deverá conter as seguintes informações:

  • Providências atribuídas diretamente à construtora e aquelas dependentes da Superintendência de Habitação (Suhab), do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), dos cartórios destinados a imóveis ou de outros órgãos;
  • Processos administrativos e protocolos existentes, contendo o estágio de tramitação de cada um;
  • Documentos já obtidos, os eventualmente vencidos e os ainda necessários;
  • Pendências urbanísticas e registrais conhecidas.

A construtora deverá, ainda, apresentar um cronograma para o cumprimento das medidas sob sua responsabilidade e indicar as providências administrativas ou judiciais destinadas a superar os problemas considerados “impossíveis ou controvertidos”. Todas as informações deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios.

“Com essa deliberação, será possível confrontar as providências anunciadas com os documentos, os prazos e os resultados efetivamente alcançados. O compromisso do MPAM é prosseguir na defesa da segurança jurídica e dos direitos dos consumidores até que se construa uma solução efetiva. Nós iremos continuar acompanhando o processo para verificar a consistência do plano”, finalizou o promotor.

(*)Com informações da Assessoria

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