O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão atende a um recurso apresentado por Rodrigues e revoga o afastamento preventivo decretado no dia anterior pelo ministro André Mendonça, garantindo o restabelecimento integral das funções do comando da corporação junto à Presidência da República.
Ao anular a medida, Dino apontou a flagrante ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer cautelares penais, ressaltando que o Código de Processo Penal reserva essa prerrogativa exclusivamente à autoridade policial e ao Ministério Público. O relator também enfatizou a impropriedade da solicitação feita por uma agremiação partidária em pleno período eleitoral, ressaltando ainda que Mendonça não poderia ter decidido monocraticamente sobre a matéria, uma vez que figurava como interessado em procedimento já submetido ao plenário pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Na fundamentação técnica, o magistrado acolheu a tese do diretor-geral de que a destituição do comando causaria grave desorganização interna e paralisaria apurações de alta relevância sob sua relatoria, incluindo investigações sobre o material de um instituto ligado a uma produtora cinematográfica. Dino ressaltou que a atuação de Rodrigues restringiu-se ao cumprimento de ordens expedidas pelo STF e blindou a cúpula contra novas sanções motivadas pelo regular exercício de suas atribuições judiciais.
O ministro sublinhou que a interrupção das atividades da Diretoria de Inteligência colocava em risco o andamento de centenas de inquéritos urgentes e de grande impacto social no país. Entre os processos diretamente afetados pela instabilidade na gestão estavam a elucidação do assassinato da vereadora Marielle Franco, a apuração de esquemas de venda de decisões judiciais e o combate a fraudes no sistema financeiro, cuja continuidade exige atuação cérebre e ininterrupta.
A decisão de Dino alinha-se ao recurso encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que havia apontado invasão de prerrogativa do Poder Executivo na exoneração indireta do chefe da PF. O entendimento do ministro também foi respaldado por manifestações do decano Gilmar Mendes e por uma nota pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados da Corte, que defenderam a deliberação exclusiva do tema pelo plenário do Supremo.
(*)Com informações da CNN Brasil


