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Por unanimidade, TRE-AM barra candidatura de Givancir Oliveira para as eleições 2026

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou, por unanimidade, a candidatura de Givancir de Oliveira Silva (Avante) a deputado estadual nas eleições de 2026. Os juízes decidiram que ele não pode disputar a eleição porque perdeu temporariamente seus direitos políticos após ser condenado de forma definitiva pelos crimes de paralisação de serviço essencial (art. 201 do Código Penal) e desobediência a ordem policial (art. 330 do CP).

A Justiça Eleitoral rejeitou os pedidos da defesa do candidato, que tentava dizer que o processo ainda não tinha terminado e que a acusação perdeu os prazos. Os juízes explicaram que o recurso do candidato foi apresentado fora do tempo certo, o que encerrou a ação na Justiça, e reforçaram que estar em dia com os direitos políticos é regra obrigatória na Constituição para quem quer ser candidato.

O julgado ressaltou que Givancir Oliveira não se enquadra na regra de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), uma vez que o próprio MPE reconheceu que os delitos cometidos são de menor potencial ofensivo. Mesmo assim, como a legislação exige que o cidadão esteja com seus direitos políticos totalmente livres para concorrer, a ausência dessa condição impediu a liberação de seu nome para as urnas.

Outro ponto explicado no julgamento é que, embora Givancir não tenha ido para a cadeia e tenha recebido apenas penas alternativas (como prestação de serviços à comunidade), a regra da Constituição continua valendo. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que qualquer condenação criminal definitiva tira temporariamente os direitos políticos do condenado, não importando o tipo de pena aplicada.

Com essa decisão, o político do partido Avante fica proibido de fazer campanha oficial para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Os advogados do candidato ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para tentar autorizar a candidatura antes do dia da votação.

Até o fechamento desta matéria, Givancir Oliveira ainda não se manifestou sobre a decisão.

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