O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nesta sexta-feira (11), o pedido da coligação “Mudar É Urgente!”, liderada pela candidata Maria do Carmo Seffair (PL), que buscava proibir a primeira-dama Thaísa Cidade de realizar novas publicações em suas redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco.
A representação eleitoral questionava vídeos veiculados no Instagram e no Facebook, sob a alegação de que conteriam informações inverídicas acerca de uma ação judicial anterior. Ao analisar o caso, o magistrado indeferiu o pedido ao constatar que o conteúdo contestado já havia sido retirado das plataformas, destacando ser juridicamente inviável impor censura prévia com base na suposição de futuras postagens.
Antes da manifestação da Justiça Eleitoral, Thaísa Cidade divulgou um vídeo declarando-se vítima de perseguição política destinada a comprometer seus projetos sociais no estado. Na gravação, a primeira-dama lamentou que os questionamentos judiciais partissem de uma liderança feminina da oposição.
O governador Roberto Cidade (União Brasil) também comentou a controvérsia durante entrevista concedida à TV A Crítica nesta sexta-feira. O chefe do Executivo estadual criticou as ações movidas pelos adversários e defendeu que gestores em busca da reeleição têm o direito de manter a fiscalização de obras e a continuidade dos serviços públicos.
Com o indeferimento da liminar, a primeira-dama mantém a gestão regular de seus perfis pessoais nas redes sociais. A coligação representante ainda pode apresentar recurso ao plenário do TRE-AM para reavaliar o mérito da representação até o encerramento do período de propaganda eleitoral.


