Os estados brasileiros e o Distrito Federal adotarão novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis a partir do dia 1º de outubro. A atualização foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25).
O PMPF funciona como base de cálculo oficial para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não determinando obrigatoriamente o preço praticado na bomba ao consumidor final.
As novas referências repassadas pelas unidades da Federação incidem sobre produtos como etanol combustível (AEHC), querosene de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível.
Entre os valores fixados, São Paulo estabeleceu o PMPF do etanol em R$ 3,77 por litro, enquanto o Distrito Federal definiu o biocombustível em R$ 4,46 por litro e o GNV em R$ 6,78 por metro cúbico. Para o querosene de aviação, os maiores patamares foram registrados em Tocantins (R$ 9,82 o litro), Roraima (R$ 8,22) e Minas Gerais (R$ 8,02).
Tabela de preços



