Advogada Laurri Sarubbi explica os direitos de trabalhadores que precisam trabalhar durante o primeiro e o segundo turno das eleições
Milhões de brasileiros vão às urnas durante os domingos de votação, mas uma dúvida costuma surgir para quem precisa trabalhar nessas datas: o dia da eleição é considerado feriado nacional? E quais são os direitos de quem trabalha durante a votação?
O tema pode gerar dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores, especialmente em setores que mantêm suas atividades normalmente aos domingos.
Para esclarecer a questão, a advogada Laurri Sarubbi explica quais são os direitos trabalhistas de quem precisa exercer suas atividades durante o primeiro e o segundo turno das eleições.

Segundo a especialista, nos casos em que o trabalhador efetivamente precisar trabalhar no dia da eleição, a regra é que haja pagamento em dobro ou concessão de uma folga compensatória posteriormente, ressalvadas as situações específicas previstas em convenções ou acordos coletivos de cada categoria.
“Em todo caso, aos trabalhadores que de fato seguirem trabalhando no dia da eleição, no primeiro e segundo turno, em regra, deverão receber pagamento dobrado ou ter o dia de folga compensado posteriormente, salvo exceções que possam estar previstas em convenções coletivas de classe”, explica Laurri Sarubbi.
A entrevista pode esclarecer ainda como funciona a compensação, quem tem direito, quais situações podem ter regras específicas e quais cuidados trabalhadores e empregadores devem ter durante o período eleitoral.


